Em Arcoverde, no Sertão de Pernambuco, a Justiça determinou a condenação de um pai ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, após comprovar o abandono afetivo do próprio filho. A ação contou com o apoio da Defensoria Pública do Estado e destacou a negligência paterna tanto no campo emocional quanto no material desde a separação conjugal ocorrida em 2020.
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De acordo com os autos, o pai deixou de manter qualquer vínculo afetivo com a criança, desrespeitando o direito fundamental à convivência familiar. Além disso, ele se ausentou em situações de necessidade financeira, como nos períodos de problemas de saúde do filho, e ainda descumpriu o acordo judicial que previa visitas regulares.
A ausência constante provocou consequências psicológicas relevantes. A criança passou a buscar em figuras próximas uma referência paterna, chegando a chamar terceiros de “pai”, o que reforça a gravidade do abandono.
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A decisão da 2ª Vara Cível de Arcoverde não se limita a reparar o sofrimento vivido. Ela também reafirma a importância da presença ativa e responsável dos pais na formação, no equilíbrio emocional e no bem-estar dos filhos, ressaltando que a negligência afetiva pode gerar consequências jurídicas sérias.