Uma decisão inédita no Espírito Santo garantiu que um menino de 10 anos tenha, oficialmente, o nome de três pais e uma mãe em sua certidão de nascimento. O caso envolve um casal homoafetivo e o pai biológico da criança, que desde seu nascimento compartilham a responsabilidade por sua criação.
O processo judicial teve início em 2019, quando a família buscou o reconhecimento da paternidade socioafetiva. A solicitação foi negada em um primeiro momento, mas, após um recurso apresentado em 2022, a Justiça do estado decidiu, de forma unânime, favoravelmente ao pedido, reconhecendo a pluralidade parental.
De acordo com a advogada da família, Ana Paula Morbeck, um dos pais socioafetivos é irmão do pai biológico da criança. Desde o nascimento, o menino convivia com todos no mesmo ambiente, e, ao longo dos anos, estabeleceu um vínculo afetivo sólido com os tios, que assumiram o papel de pais em sua rotina.
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Casos como esse, apesar de inéditos no Espírito Santo, já foram registrados em outros estados. Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), há certidões no Brasil reconhecendo até quatro pais.
A oficialização da filiação trouxe mudanças significativas na vida do menino e de sua família. Questões burocráticas, como autorização para viagens, atendimento médico e matrículas escolares, agora podem ser resolvidas com mais facilidade, sem necessidade de intervenções judiciais.
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“A criança já reconhecia os três como pais, e esse vínculo sempre existiu na prática. O registro é um passo fundamental para garantir seus direitos e proporcionar segurança jurídica à relação familiar”, explicou Morbeck.
Com a nova certidão, os pais socioafetivos agora têm plenos direitos legais sobre a criança, o que representa um avanço no reconhecimento da diversidade de arranjos familiares no Brasil.