O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma mulher a pagar R$ 48 mil em indenização ao dono de dois cavalos feridos devido à queima de fogos de artifício. O incidente ocorreu durante o Réveillon de 2019, quando a ré alugou uma chácara em Itápolis, no interior do estado, para comemorar a virada do ano. A festa incluiu um foguetório que aterrorizou os animais no local.
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Conforme os autos do processo, os cavalos ficaram extremamente agitados com o barulho. Um dos animais foi encontrado morto no pasto, enquanto o outro sofreu ferimentos graves na cabeça e na cervical. Apesar da tentativa de tratamento, o segundo cavalo precisou ser sacrificado após avaliação veterinária, evidenciando a gravidade dos danos.
A sentença considerou a responsabilidade da mulher pelos danos causados aos animais. Nesse contexto, o uso indiscriminado de fogos de artifício em áreas rurais, onde os animais são especialmente sensíveis ao barulho, foi destacado como uma prática que demanda maior conscientização.
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