Justiça de mantém condenação de acusados pela morte de torcedor com vaso sanitário em 2014

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, na última terça-feira, 2 de setembro, rejeitar o habeas corpus apresentado por dois homens condenados pela morte do torcedor Paulo Ricardo Gomes da Silva, de 26 anos. O crime ocorreu em maio de 2014, nas imediações do Estádio do Arruda, no Recife, quando a vítima foi atingida por um vaso sanitário arremessado durante confronto entre torcidas organizadas.

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Os réus Luiz Cabral de Araújo Neto e Waldir Pessoa Firmo Júnior tentaram, com o recurso, anular a sentença ou ao menos reduzir as penas e alterar o regime de cumprimento. A defesa alegou “evidente ilegalidade” no processo, sustentando que a condenação teria se baseado apenas em provas do inquérito policial.

Ambos foram condenados por homicídio qualificado consumado e também por tentativa de homicídio contra outras três pessoas. Luiz recebeu pena de 51 anos e três meses de prisão, enquanto Waldir foi sentenciado a 45 anos de reclusão.

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Em seu voto, o desembargador Isaías Andrade Lins Neto destacou que, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores, o habeas corpus não pode substituir a revisão criminal. Segundo ele, “o uso do habeas corpus não pode ser banalizado, desconsiderando os critérios legais”. Além disso, o magistrado rejeitou a tese da defesa de que a condenação teria se apoiado exclusivamente nas investigações policiais, reforçando que o processo respeitou a legalidade.

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