Passou a vigorar em todo o Espírito Santo, após publicação no Diário Oficial em 9 de dezembro de 2025, o Decreto nº 6.257-R, que regulamenta a Lei Estadual nº 11.703/2022. Primeiramente, a norma estabelece a proibição total da produção, venda, manuseio, uso, queima e soltura de fogos de artifício com estampido ou qualquer efeito sonoro intenso. Além disso, a regra se aplica tanto a espaços abertos quanto fechados, sejam eles públicos ou privados.
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Entretanto, o decreto mantém duas exceções específicas. A primeira envolve a fabricação de fogos voltada exclusivamente à exportação, desde que respeitadas as normas federais vigentes. A segunda permite o uso de artefatos cujo efeito seja predominantemente visual. Nesse sentido, o nível de ruído não pode ultrapassar 70 decibéis, conforme critérios técnicos definidos pela regulamentação.
Para assegurar o cumprimento da medida, o texto determina ações diretas de fiscalização. Assim, o Corpo de Bombeiros Militar deverá incluir nos alvarás de eventos pirotécnicos e de estabelecimentos comerciais um aviso claro sobre a proibição. Ademais, os documentos também trarão alertas sobre as penalidades previstas, ampliando a informação e reforçando o controle.
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Além das restrições imediatas, o decreto criou um grupo de trabalho no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Conforme definido, o grupo ficará responsável por elaborar normas complementares. Entre os pontos em análise estão a gradação das punições, as atribuições dos órgãos fiscalizadores, o destino dos valores arrecadados com multas e os procedimentos para aplicação das sanções.
