Justiça autoriza hospital de SP realizar aborto legal em casos de retirada do preservativo sem consentimento

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A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu uma liminar para assegurar que o Hospital da Mulher da capital paulista, principal unidade de referência em abortos legais no estado, realize a interrupção da gestação em casos de gravidez decorrente da retirada do preservativo sem consentimento durante o ato sexual. Essa prática, conhecida como “stealthing”, é considerada uma violação grave dos direitos reprodutivos das mulheres.

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O pedido da liminar foi apresentado pelos mandatos coletivos da bancada feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo e na Alesp. A ação ocorreu após uma reportagem da Folha de S.Paulo revelar que o hospital estava se recusando a realizar o procedimento nesses casos específicos. Com a crescente pressão social e a ampla cobertura jornalística, a intervenção judicial tornou-se um marco na defesa dos direitos das mulheres.

Antes da decisão judicial, o Hospital da Mulher havia demonstrado resistência em atender pacientes que solicitavam a interrupção da gestação sob essas circunstâncias. Entretanto, com a concessão da liminar, a instituição deve cumprir a determinação judicial e garantir o acesso ao procedimento legal.

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A decisão judicial destaca a importância de assegurar o cumprimento das leis e a proteção dos direitos reprodutivos. Ademais, reforça a necessidade de instituições de saúde respeitarem as diretrizes legais estabelecidas para a realização de abortos em casos previstos por lei.

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