Justiça brasileira autoriza registro infantil com três pais e uma mãe

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Uma família de Vitória, no Espírito Santo, conquistou na Justiça o direito de incluir três pais e uma mãe na certidão de nascimento do filho de 10 anos. A decisão, proferida em 21 de janeiro, reconhece legalmente o casal homoafetivo de tios que cria a criança, além dos pais biológicos. Assim, a guarda passa a ser compartilhada oficialmente entre os quatro.

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Conforme explica a advogada Ana Paula Morbeck, representante da família beneficiada, o processo para reconhecimento da dupla paternidade socioafetiva foi iniciado em 2019. O pedido levou em conta o vínculo afetivo estabelecido entre a criança e os tios, que assumiram papel fundamental em sua criação e desenvolvimento.

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A decisão favorável foi concedida por unanimidade pelos três desembargadores responsáveis pelo julgamento do caso. Agora, a inclusão dos nomes na certidão de nascimento deve ser realizada dentro do prazo de 15 a 30 dias úteis, garantindo oficialmente o reconhecimento da estrutura familiar da criança.

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