A Justiça de São Paulo reconheceu a paternidade de um homem trans em um caso de inseminação artificial caseira. A 2ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente tomou a decisão e determinou a inclusão do nome do pai e dos avós paternos no registro de nascimento da criança.
++ Cientistas brasileiros descobriram métodos para reverter cabelos brancos; entenda
Tudo começou quando um casal de mulheres, casadas desde 2019, decidiu aumentar a família. Elas não tinham condições financeiras para a fertilização in vitro, então optaram pela inseminação caseira. Como resultado, uma delas engravidou e deu à luz. No entanto, o cartório se recusou a registrar o bebê com os nomes das duas mães, embora as normas do CNJ permitam.
A Defensoria Pública entrou com uma ação declaratória de maternidade, com base no Código Civil. Além disso, a ação se apoiou no Provimento 63/2017 do CNJ, que autoriza o registro de filhos por reprodução assistida sem necessidade de decisão judicial.
Durante o processo, a mãe não gestante passou por transição de gênero e se identificou como homem trans. O defensor ajustou o pedido para reconhecer a paternidade do autor. Após estudos psicológicos que comprovaram o vínculo com a criança, a juíza Vanessa Aufiero da Rocha acolheu os pedidos da Defensoria.
++ Atletas trans serão proibidas de competir em esportes femininos, afirma Donald Trump
Ela declarou que “a situação fática já consolidada e benéfica à criança deve ser prontamente reconhecida e o afeto, honrado e tutelado”. A decisão representou um avanço para o reconhecimento da paternidade de pessoas trans e do valor do afeto na filiação.