O Facebook e o Instagram estão proibidos de permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial prévia. A decisão, em caráter liminar, foi tomada pela juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, atendendo a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo. Caso haja descumprimento, a Meta — controladora das redes — poderá ser multada em R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular.
Além da proibição, os procuradores pedem a condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, além da adoção de filtros e sistemas que identifiquem conteúdos produzidos por menores sem alvará judicial. O objetivo é que essas publicações sejam regularizadas para evitar riscos à saúde física e psicológica, bem como danos educacionais e sociais.
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Na decisão, a juíza destacou que a pressão pela produção constante de conteúdo, a exposição a ataques virtuais, a privação de atividades típicas da infância e o uso indevido das imagens representam “riscos sérios e imediatos”. Ela lembrou que conteúdos publicados nas redes podem ser replicados e permanecer circulando de forma permanente, o que pode gerar danos irreversíveis.
O MPT argumenta que a monetização da atividade de influenciadores mirins pelas plataformas digitais caracteriza violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à Constituição Federal e à Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho, que proíbe o trabalho precoce. Para os procuradores, a intenção não é impedir a participação artística de menores, mas garantir que ela ocorra dentro dos limites da lei.
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O tema ganhou destaque após o vídeo do influenciador Felipe Brassanim Pereira, o Felca, viralizar ao denunciar os riscos da chamada “adultização” de crianças e adolescentes. Paralelamente, a Polícia Civil de São Paulo identificou centenas de casos de exploração infantil em ambientes digitais, o que reforçou a preocupação sobre a responsabilidade das plataformas.
Agora, crianças e adolescentes só poderão atuar como influenciadores nas redes da Meta mediante autorização judicial, sob pena de sanções à empresa.