O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu nesta terça-feira (26) reduzir as penas dos quatro réus condenados pelo incêndio da boate Kiss, em Santa Maria, mas manteve a validade do júri popular e a prisão dos envolvidos. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 1ª Câmara Especial Criminal.
As novas penas ficaram assim definidas:
- Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann: de 22 anos e 6 meses e 19 anos e 6 meses para 12 anos de reclusão;
- Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão: de 18 anos para 11 anos de reclusão.
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A relatora, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, considerou os recursos parcialmente procedentes, mas rejeitou a tese de que a decisão dos jurados teria sido contrária às provas. “As penas finais ficam em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos para Elisandro e Mauro. Mantêm-se também as prisões, em razão do regime inicial fixado e do entendimento do STF”, afirmou.
Os desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda acompanharam integralmente o voto da relatora. A decisão ainda pode ser contestada por meio de novos recursos.
O caso
O incêndio ocorreu em 27 de janeiro de 2013, durante um show na boate Kiss. As chamas começaram após o uso de um artefato pirotécnico no palco e rapidamente se alastraram devido ao revestimento de espuma no teto, que liberou fumaça tóxica.
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A tragédia deixou 242 mortos e 636 feridos, tornando-se uma das maiores do país. Mais de 11 anos depois, o processo judicial continua sendo acompanhado de perto por familiares das vítimas, que seguem em busca de justiça e responsabilização.