Lula anuncia bloqueio do Xvideos e outros sites adultos no Brasil

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Uma legislação recém-sancionada passou a modificar de forma profunda a proteção de crianças e adolescentes na internet. Primeiramente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), que impõe responsabilidades diretas às plataformas digitais. Desde já, o texto estabelece regras mais rigorosas para usuários menores de 18 anos, com foco na prevenção de riscos e na resposta rápida a conteúdos nocivos.

Nesse sentido, a nova lei determina que empresas de tecnologia adotem mecanismos eficazes para impedir o acesso de menores a materiais considerados prejudiciais. Entre eles, estão conteúdos ligados à exploração sexual, violência, incentivo ao uso de drogas, automutilação, jogos de azar e publicidade abusiva. Além disso, em páginas com conteúdo adulto, a simples declaração de idade deixa de valer. Assim, as plataformas passam a exigir sistemas confiáveis de verificação antes de liberar o acesso.

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Para redes sociais e plataformas de jogos, o estatuto define medidas imediatas. Conforme o texto, as empresas devem remover rapidamente conteúdos ilegais e comunicar as autoridades competentes. Ademais, contas de usuários com menos de 16 anos precisam ficar vinculadas a responsáveis legais. Como resultado, essas contas também devem contar com ferramentas de controle parental, ativadas no nível máximo de proteção por padrão.

Outro ponto central envolve o universo dos jogos eletrônicos. A legislação proíbe as chamadas loot boxes, frequentemente associadas a práticas semelhantes a jogos de azar. Além disso, o estatuto prevê sanções para o descumprimento das regras. As penalidades variam de advertências à suspensão de serviços, bem como multas que podem chegar a até 10% do faturamento do grupo econômico, limitadas a R$ 50 milhões.

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Por fim, o estatuto cria uma autoridade administrativa independente, responsável por fiscalizar e regulamentar o cumprimento das novas normas. Enfim, a lei entra em vigor em seis meses, prazo concedido para que empresas e plataformas ajustem seus sistemas às exigências legais. Acima de tudo, a medida busca fortalecer a segurança digital de crianças e adolescentes em um ambiente cada vez mais conectado.

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