O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente definiu que, em procedimentos de cirurgia plástica estética, o médico pode ser responsabilizado caso o resultado não seja considerado harmonioso. Mesmo seguindo corretamente as técnicas e protocolos recomendados, a insatisfação do paciente pode levar a ações judiciais.
Essa decisão reforça um entendimento já adotado em julgamentos anteriores, agora consolidado como jurisprudência. Apesar de não possuir caráter vinculante, essa diretriz orienta magistrados de instâncias inferiores a analisarem cada caso com mais profundidade, considerando suas especificidades.
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Entretanto, essa linha de pensamento diverge da posição do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP). Ambos os órgãos argumentam que a responsabilidade do profissional está ligada ao uso adequado das melhores práticas e técnicas, sem a obrigação de garantir um resultado específico, dada a imprevisibilidade desses procedimentos.
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Assim, o novo entendimento do STJ amplia a responsabilidade dos cirurgiões plásticos, aumentando a necessidade de esclarecimentos detalhados ao paciente antes da realização da cirurgia.