Nova lei garante prorrogação da licença-maternidade em casos de internação prolongada; entenda o que mudou

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Nesta segunda-feira, 29 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma medida que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para oferecer maior proteção às mães em casos de internação hospitalar prolongada após o parto.

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A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional em setembro, determina que mulheres cujos bebês fiquem internados por mais de 14 dias terão direito à ampliação da licença-maternidade por até 120 dias adicionais. Esse tempo começa a contar após a alta médica da mãe e do recém-nascido, descontando os dias já utilizados antes do nascimento.

Essa mudança representa, sobretudo, um avanço relevante na garantia de direitos às famílias. Além disso, o benefício assegura que as mães tenham condições emocionais e físicas mais favoráveis para acompanhar a recuperação dos filhos em situações delicadas de saúde.

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Com a sanção presidencial, a regra entra em vigor imediatamente. Assim, o governo reforça seu compromisso com políticas públicas voltadas ao bem-estar das famílias brasileiras, destacando a importância do cuidado no início da vida.

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