Portadores de pequenas quantidades de maconha deverão comparecer a centros de inclusão social

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Pessoas que forem encontradas pela polícia com até 40 gramas de maconha, ou cultivando até seis plantas fêmeas, receberão uma notificação formal. Além disso, precisarão comparecer, no prazo de até 30 dias, aos Cais — Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social.

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A medida tem caráter administrativo e estabelece que todo o entorpecente localizado será recolhido imediatamente pelas autoridades. Entretanto, o indivíduo poderá solicitar uma perícia oficial para confirmar a natureza da substância.

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Com essa mudança, o objetivo deixa de ser apenas a punição. Pelo contrário, a proposta direciona o usuário para serviços de orientação e inclusão, fortalecendo os direitos sociais e estimulando uma abordagem mais cidadã.

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